Reforma Tributária: saiba como evitar multas e penalidades

Reforma Tributária: saiba como evitar multas e penalidades

A Reforma Tributária não precisa ser um problema na sua operação. No texto a seguir, te mostramos como passar pelas mudanças fiscais sem dores de cabeça.


A Reforma Tributária representa uma das maiores mudanças fiscais do Brasil em décadas. Com cerca de 213,4 milhões de habitantes, praticamente toda a população brasileira será afetada direta ou indiretamente, seja como consumidor, trabalhador ou empresário. Dessa forma, é crucial estar atento às mudanças para evitar multas e penalidades. 

Assim, o IXC Provedor, maior sistema de gestão para provedores de internet no mundo, preparou um conteúdo que visa esclarecer as principais dúvidas sobre o novo momento fiscal e te ajudar a preparar a operação para a Reforma Tributária. Boa leitura!

O que é a Reforma Tributária?

Promulgada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, a Reforma Tributária sobre o consumo unifica diferentes tributos, como PIS/COFINS, ICMS e ISS, em dois novos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). 

A mudança amplia a forma como os fatos geradores são tratados no sistema tributário brasileiro, trazendo pontos que nunca haviam sido aplicados antes, como o princípio do destino, no qual o imposto deixa de ser arrecadado no local onde o produto ou serviço é produzido e passa a ser cobrado no local onde ele é consumido. 

O que vai mudar?

Com a Reforma Tributária, o Brasil adotará um novo modelo tributário chamado de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) Dual, sendo composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) de competência federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), arrecadado por estados e municípios. 

Apesar de novo na realidade fiscal do país, o IVA já é utilizado em 174 dos 193 países reconhecidos pela Organização das Nações Unidas e é amplamente considerado o sistema mais eficiente de tributação sobre o consumo.

Apesar do IBS e CBS terem administrações separadas, os tributos terão regras em comum:

  • Fatos geradores e bases de cálculo;
  • Imunidades;
  • Regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de tributação; 
  • Regras de não cumulatividade e creditamento.

Outro ponto importante está relacionado à forma de cobrança. Hoje, em muitos casos, os impostos já estão embutidos no preço e podem até entrar na base de cálculo uns dos outros (o famoso “imposto sobre imposto”).

Com a reforma, CBS e IBS passam a ser cobrados “por fora”. Isso significa que serão calculados separadamente, sem compor a base um do outro, trazendo mais transparência.

Na prática, a cadeia se torna mais simples e clara para o consumidor final, que passa a entender melhor o valor que está pagando, já que os impostos aparecem de forma destacada nos documentos fiscais.

Essa mudança também facilita para as empresas, que passam a ter mais clareza na composição dos valores, separando o que é serviço e o que é imposto.

Nesse contexto, surge também o modelo de split payment, em que a parcela referente aos tributos virá a ser direcionada automaticamente ao fisco no momento do pagamento. Com isso, o valor do imposto deixa de transitar integralmente pelo caixa da empresa, tornando o processo mais automatizado e reduzindo etapas operacionais.

O que vai mudar para os provedores de internet?

A Reforma Tributária exigirá a adaptação de praticamente todos os setores da economia brasileira, o que inclui também o setor de telecomunicações, incluindo os mais de 11 mil provedores de internet em atividade no país. 

Embora em 2026 o destaque de IBS e CBS nas notas fiscais tenha caráter apenas informativo, esse período já antecipa uma mudança relevante na lógica financeira das empresas.

A partir de 2027, com a adoção do cálculo “por fora” e a possível aplicação do split payment, o valor dos tributos tende a não compor mais, na prática, o fluxo de caixa das empresas da mesma forma como ocorre hoje.

Nesse cenário, a receita passa a ser percebida de forma mais líquida, ou seja, mais próxima do valor efetivamente relacionado ao serviço prestado, desconsiderando os tributos.

Por isso, o tema da reprecificação ganha relevância: não apenas pela mudança na forma de exibição dos preços, mas também pelos possíveis impactos na dinâmica financeira e na previsibilidade de caixa, onde o ISP passa a considerar analisar sua tabela de preços atual, se preparando para uma tabela de preços onde estipula-se o valor líquido desejado.

Como evitar multas e penalidades

O ano de 2026 marca o início da fase de transição da Reforma Tributária, sendo caracterizado como um período de adaptação e testes, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 214/2025

Mesmo que os tributos atuais, como ICMS, ISS, PIS e COFINS, permaneçam vigentes e sendo recolhidos, desde 1º de janeiro de 2026 ocorre a fase de testes e adaptações, mas a partir de 1º de abril de 2026 passa a ser obrigatório que os contribuintes do regime de tributação normal deem destaque informativo aos novos tributos, IBS e CBS, nos documentos fiscais eletrônicos. 

No entanto, vale ressaltar que, mesmo informativos, ainda cabem pontos de atenção. No Art. 335 da LC 214/2025, é caracterizada a omissão de receita, que pode ocorrer, de acordo com o parágrafo primeiro, em operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços sem a emissão de documento fiscal ou sem a emissão de documento fiscal idôneo, e, o inciso VII, aponta para valores creditados em conta de depósito que não se possa comprovar a origem mediante documentação idônea. 

Esses pontos já foram tratados diretamente na LC 214/25, mas em 2026, foi incluído um capítulo inteiro apenas para tratar sobre as penalidades por meio da Lei Complementar 227/2026, que, no capítulo IV, disciplina sobre:

“Art. 341-D. As penalidades serão cumulativas quando resultarem do não cumprimento concomitante de obrigações tributárias acessórias e principal (ou seja se foi omissão de receita, penalidade pelo não recolhimento do tributo e penalidade pela não emissão de documento fiscal.

Art. 341-F. Aplica-se a multa de 75%:

I – sobre o valor do tributo não declarado ou declarado a menor e não pago ou não recolhido, no todo ou em parte; ou II – sobre o valor do crédito indevido, pela utilização indevida. 

§ 1º Nos casos de sonegação, fraude, simulação ou conluio, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis, a multa será majorada para:  

I – 100% (cem por cento) sobre a totalidade ou a diferença do tributo objeto do lançamento de ofício;  

II – 150% (cento e cinquenta por cento) sobre a totalidade ou a diferença do tributo objeto do lançamento de ofício, nos casos em que verificada a reincidência;

§ 2º Para os efeitos do disposto neste artigo, consideram-se:  

I – sonegação: toda ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária.

II – fraude: toda ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, ou a excluir ou modificar as suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do tributo devido, a evitar ou a diferir o seu pagamento;     

IV – conluio: o ajuste doloso entre 2 (duas) ou mais pessoas naturais ou jurídicas, visando sonegação e/ou fraude;

V – reincidência: a prática de nova infração qualificada como sonegação, fraude, simulação ou conluio, pela mesma pessoa jurídica ou pelos seus sucessores, considerando-se em conjunto todos os seus estabelecimentos, ou pela mesma pessoa natural, dentro de 3 (três) anos contados da data em que houver sido efetuado o lançamento anterior. 

Art. 341-G. As multas a serem aplicadas em razão de infrações por descumprimento de obrigações tributárias acessórias do IBS ou da CBS são as seguintes:    

XIII – emitir ou utilizar documento fiscal não idôneo, inclusive o documento auxiliar a ele vinculado: 66% (sessenta e seis por cento) do valor do tributo de referência;   

XIV – falsificar, adulterar, extraviar ou inutilizar documento fiscal: 100% (cem por cento) do valor do tributo de referência;   

XV – apropriar indevidamente ou deixar de efetuar o estorno ou a anulação do crédito fiscal nas hipóteses previstas na legislação: 66% (sessenta e seis por cento) do crédito;     

XVI – deixar de emitir documento fiscal referente a aquisição ou entrada de bem ou a aquisição de serviço, no prazo e nas hipóteses previstos na legislação tributária: 100% (cem por cento) do valor do tributo de referência;   

XVII – cancelar documento fiscal ou informação eletrônica do registro da operação:     

a) após a ocorrência do fato gerador: 66% (sessenta e seis por cento) do valor do tributo de referência; ou b) após o prazo para cancelamento de documento fiscal previsto na legislação tributária: 33% (trinta e três por cento) do valor do tributo de referência.”    

Passo a passo de como se adaptar

Com tantas mudanças, pode ser difícil saber por onde começar. Pensando nisso, o IXC Provedor preparou um passo a passo prático para te ajudar a estar em dia com a Reforma Tributária. Se liga:

  • Defina seu escopo de atuação e a gama de produtos que serão ofertados;
  • Analise a incidência tributária de cada produto que irá comercializar;
  • Considere os tributos para a formação do preço de venda e organize seus contratos de prestação de serviços. Essa parte é importante que seja realizada em conjunto com seu contador, sendo ele uma ferramenta estratégica de planejamento que pode contribuir e reavaliar a margem de lucro esperada e como fazer acontecer;
  • Entenda que esse momento traz também oportunidades: o mercado da cibersegurança e IoT tendem a ganhar ainda mais relevância; 
  • Conheça os riscos: sua empresa é um organismo vivo e precisa de atenção constante para que nenhum processo fique desassistido e haja passivos ocultos;
  • Certifique-se que está atendendo os requisitos da legislação para não ser prejudicado;
  • O sistema é parte do processo, então precisa ser configurado corretamente para que os resultados esperados sejam alcançados.

Conclusão

A Reforma Tributária é complexa e cheia de desafios, mas com planejamento e organização, o seu provedor não apenas se adapta, como também pode ganhar ainda mais eficiência, previsibilidade e novas oportunidades de crescimento. Nessa hora, ter ao seu lado um sistema de gestão referência no mercado que esteja preparado para as mudanças fiscais, é crucial para garantir que o seu provedor de internet se mantenha competitivo e sem problemas com o fisco. Quer descobrir como o IXC Provedor pode ajudar a sua operação? Clique no botão abaixo e saiba mais.

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